A Câmara Municipal de Campinas votará em definitivo, na 58ª Reunião Ordinária desta segunda-feira (29), o Projeto de Lei Complementar nº 90/2025, que cria o Programa de Regularização Fiscal – Refis Campinas 2025. A proposta, de iniciativa do Executivo, já foi aprovada em primeira votação no último dia 22 e prevê, por prazo determinado e com regras a serem detalhadas em decreto, condições especiais para quitação à vista ou parcelamento de créditos tributários e não tributários. O benefício poderá ser acessado por pessoas físicas e jurídicas com débitos constituídos até a data de publicação da lei.
De acordo com o texto, os débitos anteriores à publicação poderão ser pagos com reduções de multas e juros de mora quando vinculados à obrigação principal. O desconto é de 60% para quitação à vista; 50% entre duas e seis parcelas; 40% de sete a doze vezes, com juros compensatórios de 6% ao ano; e 30% de treze a sessenta parcelas, também com juros de 6% ao ano. Para dívidas acima de R$ 1 milhão, já aplicados os descontos, o parcelamento poderá ser estendido de 61 a 96 vezes, com abatimento de 20% e incidência dos mesmos juros. Nos créditos não tributários, os abatimentos variam de 15% à vista a 8% em até 96 parcelas (quando acima de R$ 1 milhão), com juros anuais de 6% a partir dos parcelamentos superiores a seis vezes. As multas por obrigação acessória seguem a tabela dos créditos não tributários.
A adesão ao Refis será feita exclusivamente de forma online, em prazo inicial de 60 dias, contados a partir da regulamentação por decreto.
Ficam excluídos do programa os débitos posteriores à publicação da lei, obrigações de natureza contratual, preços públicos, Termos de Ajustamento de Conduta, indenizações por danos ao patrimônio, ISS de MEIs transferido da Receita Federal, além de autos de infração constituídos após a publicação. Parcelamentos em andamento cujas parcelas vincendas ultrapassem o período de vigência do Refis também não serão contemplados, salvo se houver pagamento integral das vencidas ou previsão legal de vencimento antecipado. Há ainda regras específicas para situações como IPTU com laudo judicial que reduza o valor venal e lançamentos antigos de ISS na construção civil ou por estimativa.
Na justificativa, o Executivo argumenta que o Refis 2025 pretende reforçar a arrecadação, diminuir contenciosos e estimular a atividade econômica em um cenário de instabilidade, com impacto positivo na preservação de empregos e na atração de investimentos. O texto também cita apoio de entidades do setor produtivo e relembra programas anteriores de regularização já adotados no município.
A 58ª Reunião Ordinária será realizada a partir das 18h, no Plenário da Câmara, com acesso pela Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66, Ponte Preta, e transmissão ao vivo pela TV Câmara Campinas e pelo canal oficial da emissora no YouTube.
Confira abaixo todos os itens da reunião:
PAUTA DOS TRABALHOS DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE SETEMBRO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
1) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.741/25, devidamente aprovado:
2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 90/25, Processo nº 244.339, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal de Campinas – Refis Campinas 2025, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos tributários e não tributários, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
2) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.789/25, devidamente aprovado:
Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 123/25, Processo nº 243.881, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “concede Diploma de Mérito Médico ‘Dr. Zeferino Vaz’ a Aguinaldo Pereira Catanoce”.
3) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.823/25, devidamente aprovado:
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 47/25, Processo nº 243.461, de autoria do Prefeito Municipal, que “desafeta área de propriedade municipal da classe de bens especiais, transfere para а classe de bens dominicais e autoriza a doação em favor do Condomínio Residencial Brisa da Mata”.
4) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.824/25, devidamente aprovado:
2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 59/25, Processo nº 243.652, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 5.472, de 25 de setembro de 1984, que ‘desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais faixas de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas e autoriza a venda aos proprietários lindeiros’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 115/25, Processo nº 243.790, de autoria da senhora Debora Palermo, que “concede Diploma de Mérito Educacional ‘Prof. Darcy Ribeiro’ a Marisa Helena Manzin”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.
6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 113/25, Processo nº 243.768, de autoria do senhor Marrom Cunha, que “concede Diploma ‘Noel Rosa’ a Luís Fernando de Moraes Pires, o Lua”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.
7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 283/24, Processo nº 242.432, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “concede Diploma de Mérito Odontológico ‘Dr. José Roberto Magalhães Teixeira’ à Dra. Raquel Harumi Uejima Satto Sakai”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.
8) Matérias adiadas de reunião anterior.
9) Discussão e votação de moção.
10) Discussão e votação de ata.
11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Foto: Câmara de Campinas














