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Câmara de Americana aprova, em primeira discussão, projeto que responsabiliza donos de terrenos por queimadas

A Câmara Municipal de Americana aprovou, nesta terça-feira (9), em primeira discussão, o substitutivo do Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador Thiago Brochi (PL), que altera a Lei Municipal nº 3.812/2003, sobre a proibição de queimadas no município. O texto recebeu 16 votos favoráveis; dois parlamentares se ausentaram, e o presidente da Casa, Léo da Padaria (PL), não vota.

A proposta amplia a responsabilidade por queimadas, permitindo que proprietários de terrenos sejam punidos mesmo que não tenham iniciado o fogo. A alteração no parágrafo 1º do artigo 2º da lei passa a considerar infrator o dono do imóvel que se omitir — de forma culposa ou dolosa — na adoção de medidas preventivas, como limpeza do terreno e manutenção de aceiros.

De acordo com Brochi, o objetivo é tornar mais eficaz o combate a queimadas e adequar a legislação local aos princípios constitucionais de responsabilidade ambiental. “Terrenos limpos dificilmente pegam fogo. Quem é dono de área, especialmente grandes, sabe da obrigação de manter a manutenção em dia”, afirmou o vereador durante a sessão.

A lei prevê multas que variam entre R$ 300 e R$ 20 mil por dia de infração, e a fiscalização é responsabilidade de cinco órgãos municipais: as secretarias de Planejamento, Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, Saúde e a Guarda Municipal (GAMA).

O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação na próxima semana para, então, ser encaminhado à sanção do prefeito Chico Sardelli (PL).

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