Quatro militares do chamado núcleo crucial quatro protocolaram novos recursos
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal Alexandre Ramagem, considerado fugitivo pela Justiça após fugir para os EUA (Estados Unidos da América), não protocolaram nenhum documento.
Com isso, a ação se aproxima do trânsito e julgado e, com isso, do cumprimento da pena. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma tentativa de golpe de Estado.
O ex-chefe do Executivo já está preso na sede da PF, em Brasília, por tentar violar a tornozeleira eletrônica. Segundo Guilherme Barcelos, doutor em direito constitucional e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, o tempo de detenção pode se estender.
“Uma vez decretada a prisão preventiva, decisão que foi referendada agora pela primeira turma, a prisão cautelar permanecerá enquanto durarem as razões da sua decretação, devendo ser reavaliada a situação no prazo de 90 dias, conforme disposto no Código de Processo Penal”.
Enquanto Ramagem foi condenado a 16 anos e 1 mês de reclusão por participação na trama golpista, e estava proibido de sair do país.
Já a defesa de Anderson Torres afirma que apresentará outro recurso, desta vez um embargo infringente, dentro do prazo de 15 dias, ou seja, no início de dezembro, que, segundo eles, seria permitido.
Além disso, os advogados entraram com um pedido para que, caso a pena comece a ser cumprida antecipadamente, o ex-ministro de Bolsonaro fique na Superintendência da Polícia Federal ou no Batalhão de Aviação Operacional. Segundo a defesa, a medida seria necessária porque Torres é delegado da PF.
Os representantes de Torres afirmam que ele já ocupou o cargos ligados à segurança pública, o que “o insere em um quadro concreto de risco no sistema prisional comum, inclusive pela atuação direta no enfrentamento à criminalidade organizada”.
Outras defesas
A maioria dos recursos é composta por embargos de declaração, utilizados para esclarecer contradições, omissões ou corrigir erros materiais nas decisões. Em regra, esse tipo de recurso não altera o mérito, ou seja, a essência do julgamento.
Já duas defesas apresentaram embargos infringentes, que podem reverter a condenação com base em votos pela absolvição que tenham ficado vencidos no julgamento.
No entanto, segundo a jurisprudência do Supremo, para que esse recurso seja aceito é necessário haver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela inocência do ex-presidente.
Paulo Sérgio
A defesa do ex-ministro da Defesa voltou a pedir a absolvição do cliente e questionou o cálculo da pena, alegando que a conta final do STF estaria incorreta.
Segundo os advogados, o próprio relator, ministro Alexandre de Moraes, havia apontado pena de 16 anos e 4 meses, mas a decisão final registrou 19 anos. Assim, a defesa questiona os ministros sobre os 2 anos e 6 meses a mais ou, alternativamente, pede que a pena seja corrigida para o valor indicado pelo relator.
Esses mesmos argumentos já haviam sido apresentados no mês passado e foram rejeitados pelo colegiado.
Augusto Heleno
A defesa do ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) argumenta que o ministro Alexandre de Moraes causou “evidente prejuízo à defesa” ao assumir um “protagonismo” na condução dos interrogatórios.
“Configurando quebra da imparcialidade necessária ao julgamento da presente demanda”, registra o texto.
A defesa apresenta dados comparativos, alegando que o relator fez cerca de 330 perguntas aos réus, enquanto o procurador-geral da República teria feito apenas 61.
No interrogatório do próprio general Heleno, que exerceu o direito ao silêncio parcial, o relator ainda fez constar em ata “ao menos 15 perguntas que lhe seriam dirigidas”.
A defesa também afirma que o colegiado não apontou nenhuma ação concreta praticada por Heleno.
Os advogados pedem que esses pontos sejam esclarecidos e que, com efeitos infringentes (mudança no resultado), Heleno seja absolvido.
Braga Netto
O general Walter Braga Netto protocolou embargos de declaração e infringentes nesta segunda.
Ele foi condenado a 26 anos de prisão por quatro ministros da Primeira Turma. Apenas Luiz Fux votou para absolvê-lo.
Os advogados do general apontam erro material na somatória das penas e pedem a anulação do processo.
Eles questionam a competência não só da Primeira Turma do STF, mas da Corte na totalidade, para julgar a ação. E pedem para o caso ir à primeira instância.
A defesa requer também que, caso a nulidade do processo não seja aceita, o réu seja julgado pelo plenário do Supremo.
Outro argumento é de que houve um cerceamento da defesa decorrente do que os defensores classificam como “document dump”, quando a quantidade de documentos anexados é tão extensa que fica difícil uma análise minuciosa da peça.
“A restrição de acesso às provas tempestivamente impediu a análise crítica do acervo probatório que embasou a acusação e a adoção de todas as estratégias defensivas possíveis, implicando em violação ao princípio de paridade de armas”, afirma o documento.
Almir Garnier
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, protocolou embargos infringentes com o objetivo de anular a condenação.
Os advogados declararam a incompetência do STF para julgar o caso e pediram que ele fosse remetido a um juiz de primeira instância.
Também usaram como argumento o voto dissidente do ministro Luiz Fux, que absolveu Garnier de todas as acusações. Ele foi condenado a 24 anos de prisão.
Fonte: R7
Foto: Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil











