A audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) do Alvará de Uso/Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), em Campinas, acontece nesta quarta-feira, 16 de abril, a partir das 14h. O evento da Secretaria de Urbanismo será no Salão Vermelho do Paço Municipal e toda a população está convidada a participar. O objetivo da nova lei é atualizar a legislação que trata da concessão do Alvará de Uso das Edificações.
As inscrições e contribuições podem ser feitas até amanhã, dia 15, por meio dos formulários https://forms.campinas.sp.gov.br/index.php/343336?lang=pt-BR (inscrições) e https://forms.campinas.sp.gov.br/index.php/542159?lang=pt-BR (contribuições). A minuta do projeto e o edital de convocação estão no site da Secretaria de Urbanismo (https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/audiencia-publica), clicando na aba “Projeto de Lei do Alvará de Uso/Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) – 16 de Abril de 2025”.
Segundo a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, a lei anterior, 11.749, de 2003, está ultrapassada e precisa de uma revisão para incluir, por exemplo, o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) que foi criado posteriormente. O CLI (sistema REDESIM do Via Rápida Empresa JUCESP) é a junção das licenças aprovadas pelos órgãos licenciadores Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Cetesb, Agricultura e Prefeitura certificando a autorização para o funcionamento.
“Isso constitui um instrumento fundamental para a modernização do processo de autorização de funcionamento de edificações, assegurando maior celeridade e eficiência na regularização dos estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados em solo particular”, afirmou.
“O projeto da nova lei traz um olhar mais cuidadoso para diversos temas como poluição sonora, reparação de irregularidades e alvarás provisórios. Contamos com a participação da população, dos técnicos e dos proprietários de estabelecimentos para nos ajudarem a construir essa nova legislação a partir de suas sugestões”, destacou a secretária.
O que muda com a nova proposta de lei?
Atualmente os estabelecimentos que não têm Alvará de Uso são intimados a apresentar o documento exigido em lei no prazo de cinco dias. Depois disso, em nova vistoria, e permanecendo a situação irregular, ele será intimado a encerrar as atividades em três dias e paga multa de 3 mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs).
Para 2025, o valor de cada UFIC é de 4,8805. “O que muda? Com a lei proposta, se a atividade não for encerrada em três dias, o estabelecimento será lacrado imediatamente e a multa vai ser de 5 mil UFICs”, disse.
Já para o caso de estabelecimento que possui Alvará de Uso e deixa de cumprir a intimação para reparar alguma irregularidade (como funcionar fora do horário permitido, por exemplo), a Secretaria de Urbanismo multa (em 1 mil UFICs) e intima a encerrar as atividades. Com a atualização, se as atividades não forem encerradas, além da lacração, a empresa também vai ter que pagar uma multa de 3 mil UFICs.
A proposta também prevê mudanças para a necessidade de que estabelecimentos comerciais tenham vagas de garagem. Antes, a lei dispensava dessa necessidade os estabelecimentos de até 50 metros quadrados, agora a dispensa será para aqueles de até 150 metros quadrados.
Bares, restaurantes e entretenimento
Propostas de alterações também foram sugeridas quanto à poluição sonora. “Estabelecimentos que necessitam fazer tratamento acústico precisarão apresentar laudo com base na NBR 10151, com ART e certificado de calibração do equipamento. Já no caso daqueles que causam incomodidade (ou seja, causam incômodo sonoro) e precisam de projeto acústico, além do laudo, todo o material utilizado na reforma precisa ser apontado”, disse Carolina.
Para estabelecimentos com alvará para atividades de entretenimento e que tenham necessidade de fazer Estudo de Impacto da Vizinhança (EIV), a renovação do alvará só será feita após o cumprimento de todas as mitigações do EIV. Já comércios com alvará provisório que não tem Certificado de Conclusão de Obra (CCO) hoje conseguem renovar o alvará por duas vezes. Com a alteração, precisarão apresentar o protocolo de pedido do CCO antes da emissão do alvará e não vão conseguir renová-lo sem ter o certificado.
Para renovação, outra mudança será a exigência de certidão negativa de débitos para as empresas que tenham multas. Sem a regularização financeira, não será possível conseguir o alvará novamente.
Cancelamento do alvará
O projeto também tem capítulo especial para tratar do cancelamento do alvará e do CLI nos casos de: alteração de endereço, do ramo de atividade, não renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), desvirtuamento do uso ou descumprimento de qualquer das exigências da lei.
Foto: Prefeitura de Campinas