Comissão Processante da Câmara de Campinas recomenda arquivamento de denúncia contra Otto Alejandro; Plenário ainda precisa confirmar decisão
A Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Campinas, que investigava o vereador Otto Alejandro (PL) por quebra de decoro parlamentar, decidiu pelo arquivamento da denúncia por dois votos a favor e um contra. A decisão ainda precisa ser confirmada pelo Plenário, em Reunião Extraordinária, que será convocada mediante requerimento de ao menos 17 vereadores. Para que o arquivamento seja efetivado, é necessário o voto favorável da maioria simples dos presentes.
Votaram pelo arquivamento o relator Eduardo Magoga (Podemos) e o membro Guilherme Teixeira (PL). A presidente da Comissão, Fernanda Souto (PSOL), apresentou voto divergente, defendendo a continuidade da investigação.
A denúncia que motivou a instalação da CP foi protocolada por Adriano Vieira Novo. O documento acusa Otto Alejandro de violência doméstica, ameaça, injúria e dano, segundo boletim de ocorrência registrado na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas. A denúncia também menciona que o parlamentar teria danificado o vidro traseiro de um ônibus em julho deste ano.
O vereador negou todas as acusações, afirmando que a queixa foi retirada pela suposta vítima e que a Justiça arquivou o processo relacionado ao ônibus. Durante a reunião da CP, o relator Eduardo Magoga ressaltou que a decisão levou em conta a defesa apresentada e o depoimento da suposta vítima à Corregedoria da Casa, que negou ter sofrido agressão e afirmou que a intenção era apenas prejudicar o parlamentar.
Fernanda Souto, por sua vez, defendeu a continuidade da investigação, argumentando que todas as denúncias devem ser apuradas com rigor, destacando o boletim de ocorrência como prova relevante e a necessidade de ouvir mais testemunhas.
Paralelamente, a Corregedoria da Câmara também apura o caso, mas as investigações estão suspensas durante o recesso parlamentar, que vai até o início de fevereiro. Diferente da CP, a Corregedoria não pode cassar o mandato, mas pode aplicar sanções que incluem advertência escrita, suspensão do uso da palavra ou suspensão temporária do mandato por até 90 dias com prejuízo da remuneração.
Foto: Câmara de Campinas











