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Prefeitura divulga prazo para isenção do IPTU 2025 em Artur Nogueira

Solicitação deve ser feita até o dia 09 de abril, via Protocolo; saiba quem tem direito

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Administração, comunica a população sobre as condições para solicitação de isenção no pagamento do IPTU 2025. O benefício pode ser requisitado pelos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social ou Fundos de Pensão.

As declarações e os requerimentos para preenchimento estão disponíveis para retirada no setor de Protocolos ou no site da Prefeitura (http://arturnogueira.sp.gov.br/site/isencao-de-iptu-para-aposentados/). Esse ano, a solicitação para isenção deve ser feita até o dia 09 de abril.

O Secretário de Administração Cristiano Conde enfatiza a importância de dar entrada no pedido de isenção do IPTU o mais breve possível após o recebimento do carnê. “Essa medida visa agilizar a análise dos pedidos e garantir que todos os benefícios sejam concedidos dentro dos prazos estabelecidos”, destaca Conde.

A Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social ou Fundos de Pensão é regulamentada através do Artigo 37 da Lei Complementar 255/2001 de 28/12/2001; e a de TLD através do Artigo 3º da Lei Complementar nº 560, de 13/12/2013, concedida através de solicitação via protocolo, presencialmente na Prefeitura.

REQUISITOS

• Ser aposentado, pensionista e ou beneficiário da Previdência Social ou Fundos de Pensão;

• Renda familiar até dois salários mínimos;

• Ser proprietário ou usufrutuário possuidor de um único imóvel (sendo este no máximo com até 150m² de área construída para concessão de isenção de IPTU e até 300m² de área construída para concessão de isenção da T.L) e residir no mesmo;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para aposentados ou pensionistas titulares do carnê:

-Requerimento e Declaração de Isenção de TLD;

-Requerimento e Declaração de Isenção de IPTU;

-Declaração de Falta de Renda Familiar;

-Apresentar comprovante de renda de todos os moradores;

-Cópias de RG e CPF de todos os moradores;

-Extrato de INSS ou FUNPREMAN onde conste o valor, tipo e o nome correto do benefício recebido e comprovante de que já teve concedida sua aposentadoria ou pensão (carta de concessão), ou extrato do banco onde conste beneficio;

-Cópia de certidão de Casamento; (se solteiro, trazer Certidão de Nascimento)

-Cópia da Certidão de Óbito (caso o requerente seja viúvo);

-Cópia da Matrícula, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel ou Contrato de Locação ou cessão vigente há mais de 15 (quinze) meses e que neste conste que a responsabilidade pelo pagamento da TLD cabe ao locatário;

-Cópia do espelho do Carnê de IPTU 2025.

Não é necessário que o aposentado compareça na Prefeitura para realizar o pedido. O mesmo pode ser entregue por outra pessoa, desde que os requerimentos estejam assinados. Caso o (a) requerente seja analfabeto, solicitar digital do (a) mesmo e assinatura com RG de duas testemunhas.

A solicitação deve ser feita diretamente no Setor de Protocolo. Este está localizado na Avenida 15 de Novembro, 1.400, no Jardim Planalto. O telefone para outras informações é o (19) 3827-9700 – ramal 9724.

Foto: Prefeitura de Artur Nogueira

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