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Aumento do IPTU é discutido na Tribuna Livre da Câmara de Limeira

Projeto altera a legislação tributária municipal e prevê aumento da alíquota do imposto a partir de 2028; aprovação continua repercutindo na cidade e já motivou um abaixo-assinado contrário à medida, que conta com mais de 26 mil assinaturas

Na Tribuna Livre da Câmara Municipal de Limeira, o secretário municipal de Fazenda, Valmir Barreira, e o munícipe Matheus Pinheiro discutiram sobre a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 32/2026, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.890/1983) e da Lei Complementar nº 190/1997, responsável por estabelecer critérios para o cálculo do valor venal dos imóveis. A proposta prevê a majoração da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2028. O tema voltou a ser debatido na primeira sessão ordinária do mês, realizada nesta terça-feira (3). Na ocasião, apenas dois projetos foram aprovados na Ordem do Dia, enquanto os demais itens pautados foram adiados ou retirados.

O Projeto de Lei Complementar nº 32/2026 foi aprovado pela Câmara durante sessão ordinária realizada no último dia 26. A proposta, de autoria da Prefeitura, foi votada em regime de urgência especial e recebeu 12 votos favoráveis.

A aprovação desse projeto continua repercutindo na cidade e já motivou a criação de um abaixo-assinado contrário à medida, que conta com mais de 26 mil assinaturas.

O texto promove mudanças na forma de apuração do valor venal dos imóveis para o lançamento do IPTU, além de alterar a Planta Genérica de Valores (PGV) e a legislação tributária municipal. Segundo a vereadora Mariana Calsa, a proposta também atualiza os valores da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) em cerca de 34% e prevê reajuste de 15% no IPTU.

Outra mudança aprovada acrescenta um parágrafo ao artigo 14 da Lei Complementar nº 190/1997, autorizando o Poder Executivo a fixar o valor venal de novas áreas ainda não inseridas na Planta Genérica de Valores, com base em parâmetros economicamente compatíveis com regiões de características semelhantes já existentes.

Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que a medida atende orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para atualização da base utilizada na apuração do valor venal dos imóveis e busca adequar a legislação municipal às alterações introduzidas pela Reforma Tributária.

De acordo com o texto aprovado, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028. A exceção é o dispositivo referente à definição do valor venal de novas áreas, que passa a valer na data de sua publicação.

 

Foto: Câmara de Limeira

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