Medida orienta sobre a proibição de propaganda eleitoral em jardins, canteiros, rotatórias e outras áreas públicas do município
O Ministério Público Eleitoral (MPE) notificou oficialmente a Prefeitura de Limeira para que adote providências quanto à veiculação de propaganda eleitoral irregular em áreas verdes do município. A medida trata da utilização de wind banners em jardins públicos, rotatórias e canteiros gramados.
Assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral Rafael Augusto Pressuto, o Ofício nº 10/2026 destaca que a instalação desse tipo de estrutura publicitária em áreas verdes sob gestão municipal contraria a legislação eleitoral.
A restrição está fundamentada no artigo 37, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O dispositivo estabelece que: “Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.”
A legislação permite a utilização de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e possam ser colocadas e retiradas diariamente entre as 6h e as 22h, conforme os §§ 6º e 7º do artigo 37, sem prejudicar o trânsito de pedestres e veículos.
Segundo o MPF, a instalação fixa de estruturas como wind banners em canteiros, praças e rotatórias não atende às condições previstas na legislação. Por isso, a Promotoria solicitou à Prefeitura de Limeira um levantamento detalhado, acompanhado de registros fotográficos e da localização exata, sobre a existência de outras áreas públicas ou espaços sob gestão compartilhada onde possa haver propaganda em situação irregular para que as providências legais cabíveis sejam tomadas perante a Justiça Eleitoral.
Prefeitura de Limeira













