A pedido do MPSP, Justiça paralisa obras de empreendimento em Jundiaí até regularização ambiental - Portal Veloz Pular para o conteúdo principal

Portal Veloz

A pedido do MPSP, Justiça paralisa obras de empreendimento em Jundiaí até regularização ambiental

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões

Acolhendo pedido da Promotoria de Jundiaí, o Poder Judiciário determinou, na última quarta-feira (9), a paralisação temporária das obras do empreendimento Santorini até a apresentação de documentos que comprovem a regularização ambiental da intervenção em Área de Preservação Permanente (APP). Ficam permitidos apenas serviços necessários à segurança, estabilização geotécnica, contenção, drenagem provisória, controle de erosão e sedimentos e manutenção das intervenções já realizadas, sem que possam ser usados para executar novas obras. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 5 milhões.

De acordo com o MPSP, a decisão também determinou que o município de Jundiaí, em até 20 dias, conclua a oitiva dos órgãos técnicos no processo administrativo e apresente a definição fundamentada da contrapartida urbanística prevista na legislação municipal, ou justifique concretamente eventual impossibilidade de fazê-lo. Em 10 dias, a prefeitura deverá ainda apresentar relatório técnico e fotográfico sobre o estágio das obras e o cumprimento das decisões judiciais. Já o empreendimento precisará informar, de forma documentada, se possui as anuências necessárias para o sistema de drenagem e se a revisão do dimensionamento da tubulação considerou as águas pluviais do loteamento vizinho.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPSP em maio deste ano, após apuração iniciada a partir de representação de um morador sobre possíveis irregularidades no Santorini, condomínio residencial com 151 unidades distribuídas em duas torres, localizado no Jardim Bonfiglioli. A investigação apontou que o alvará de execução havia sido expedido em julho de 2025, embora a análise dos projetos de drenagem ainda não estivesse concluída e houvesse pendências técnicas registradas no procedimento municipal. Entre elas estavam questões relativas a sub-bacias, sistema de lançamento, trajeto de galerias, memorial descritivo, canaletas e compatibilização técnica. Segundo o MPSP, a área apresenta sensibilidade ambiental, com curso d’água e faixa de APP, enquanto a implantação do empreendimento envolve intensa movimentação de terra, alteração da topografia, impermeabilização do solo, fundações profundas e estruturas de contenção. A Promotoria apontou que a ausência de uma solução de drenagem previamente analisada poderia aumentar riscos de alagamentos, erosão, impactos sobre imóveis vizinhos e comprometimento da estabilidade do terreno.

A decisão judicial considerou a existência de indicação técnica de que o projeto de drenagem aprovado pelo município poderia interferir em curso d’água e em APP não abrangida pela autorização ambiental existente, cabendo à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) esclarecer se será necessária nova autorização, complementação ou retificação.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Luciane Rodrigues Antunes.

 

Foto: Reprodução/Santa Angela Construtora

Confira o canal do Portal Veloz No Youtube

×

Buscar no Portal Veloz