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Mais de 2,2 mil famílias em Limeira podem obter descontos na conta de energia; veja quem tem direito

Neoenergia Elektro realiza mutirão de inscrição das famílias nos benefícios conforme cronograma abaixo

Mais de 2,2 mil famílias em Limeira têm direito ao desconto na conta de luz garantido pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), mas ainda não estão inscritas nos programas do governo federal. A TSEE assegura a gratuidade nos primeiros 80 kWh mensais consumidos.

Já o Desconto Social aplica uma redução na conta de energia de 18,9% para os primeiros 120 kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados junto à Neoenergia Elektro.

Mutirão de inscrição

Até o próximo dia 4 de junho, equipes da Neoenergia Elektro realizarão o cadastro dos clientes que atendem aos critérios para concessão dos benefícios na região de Limeira conforme cronograma abaixo:

Até o dia 29 de maio

CRAS das Famílias – Av. Dr. Antônio de Luna, 1323 – Jd. Lagoa Nova

Contempla as famílias dos seguintes bairros: Jd. Res. Ernesto Kuhl; Jd. Lagoa Nova; Jd. Res. Regina Bastelli; Jd. Odécio Degan; Jd. São Lourenço; Pq. Res. Aeroporto; Jd. do Lago.

De 1 a 04 de junho

Centro Comunitário do Parque Residencial Victor D´Andréa – Av. Fausto Esteves dos Santos – CECAP

Contempla as famílias dos seguintes bairros: Cj. Res. Vitor D’Andréa; Pq. das Nações; Jd. Ibirapuera; Pq. Res. Santa Eulália; Jd. Res. Recanto Alvorada; Jd. Res. Campo Belo.

Os atendimentos ocorrem das 08h às 17h de segunda a quinta-feira, e das 08h às 12h, às sextas-feiras.

Descontos

A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

A inclusão no Desconto Social depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra vale para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.

Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.

Critérios de participação

Tarifa Social

Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas;

Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;

Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.

Desconto Social

Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas;

Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.

É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da conta deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço do titular da conta deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.

 

Foto: Neoenergia Elektro / Divulgação

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