Supremo mantém ressarcimento de 80% pela União e fixa regras sobre competência da Justiça em ações envolvendo tratamentos contra o câncer
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade, nesta quinta-feira (19), a homologação de um acordo interfederativo que redefine o custeio de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece novas diretrizes sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações relacionadas a esses tratamentos.
Entre os principais pontos está a manutenção do ressarcimento de 80% pela União nos casos em que medicamentos oncológicos forem fornecidos por decisão judicial. O percentual vale para ações ajuizadas até 10 de junho de 2024 e foi estendido, de forma provisória, para processos posteriores, até que um eventual novo consenso interfederativo seja firmado e submetido novamente à Corte.
A discussão foi retomada após o Ministério da Saúde editar a Portaria GM/MS 8.477/2025, que instituiu o AF-ONCO — Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia. A norma reorganizou o financiamento, a aquisição e a dispensação desses medicamentos no âmbito do SUS.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, propôs a fixação de nova tese para disciplinar a competência jurisdicional nas demandas sobre medicamentos oncológicos já incorporados ao SUS.
Pelo entendimento aprovado:
- Quando a aquisição for centralizada pelo Ministério da Saúde, a competência será da Justiça Federal;
- Nos casos de aquisição descentralizada por estados ou municípios, o julgamento caberá à Justiça Estadual.
Para preservar a segurança jurídica e evitar a redistribuição de processos em andamento, o Supremo modulou os efeitos da decisão. A nova definição de competência valerá apenas para ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025, data de publicação da portaria que criou o AF-ONCO.
A decisão consolida regras sobre o financiamento e o trâmite judicial de medicamentos oncológicos, tema que tem impacto direto na gestão orçamentária e no acesso de pacientes a tratamentos no SUS. (Renan Isaltino)











