Nova regra assegura direito a moradores e obriga novos empreendimentos a preverem infraestrutura para recarga
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 18.403, que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas em todo o Estado. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e estabelece que a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança. Entre as exigências estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).
A nova lei também determina que o morador deverá comunicar previamente a administração do condomínio e arcar com todos os custos da instalação.
Segundo o texto, a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Caso a negativa seja considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
Outro ponto previsto é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão incluir em seus sistemas elétricos capacidade mínima que permita futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do Estado para a expansão da mobilidade elétrica. (Renan Isaltino)
Fonte e Foto: agência SP











