Portal Veloz

Prova da CNH muda: veja o que cai, o que fica e como será o novo exame prático

Texto busca adequar exigências à realidade de cada município e região; baliza não será mais exigida

A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) lançou neste domingo (1º) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O objetivo, segundo o órgão, é buscar a adequação das recentes mudanças na prova de direção à realidade de cada região do país,

O texto é composto por regras já conhecidas pelos motoristas brasileiros para se tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas também conta com mudanças e novidades.

O secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão, explica algumas das mudanças mais significativas, como a retirada da baliza como etapa obrigatória na avaliação.

“A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede direção segura”, afirma.

De acordo com o secretário, o exame passa a funcionar de forma mais prática, avaliando o trajeto em via pública, a leitura do trânsito, as tomadas de decisão e a convivência com outros veículos e pedestres.

Todos os Detrans em território nacional têm a obrigação de se adequar às novas determinações, sob risco de intervenção direta por processo administrativo.

Veja abaixo algumas das principais mudanças para a prova de direção:

Baliza

A manobra de estacionamento paralelo deixou de ser obrigatória na avaliação. Em seu lugar, permanece a etapa de estacionar, finalizando o percurso da prova.

Veículo automático

A partir deste ano, a prova prática de direção poderá ser realizada com veículo automático, desde que esteja em conformidade com as regras de circulação e equipado com os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.

Reprovação

No modelo anterior, a reprovação era prevista com base em condutas específicas tratadas pela resolução, não necessariamente se tratando de infrações de trânsito. Agora, a prova considera como penalidade somente as infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Com isso, a análise do resultado passa a ocorrer pela somatória de pontos das infrações cometidas durante a execução da prova, não mais por meio de faltas eliminatórias automáticas.

 

Fonte: R7

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×

Buscar no Portal Veloz