Cerca de 800 mil credores têm direito ao ressarcimento; valor total das garantias soma R$ 40,6 bilhões
Investidores e depositantes do Banco Master a partir deste sábado (17) podem solicitar o pagamento dos valores cobertos pela garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). O pedido está liberado, após a conclusão da consolidação da lista de credores feita pelo liquidante nomeado pelo Banco Central .
Segundo o comunicado ao mercado, cerca de 800 mil credores têm direito ao ressarcimento. O valor total estimado a ser pago em garantias é de R$ 40,6 bilhões, ligeiramente abaixo da projeção inicial, que era de R$ 41,3 bilhões.
Mesmo após o pagamento das garantias relacionadas ao conglomerado Master, o FGC informa que mantém liquidez de R$ 125 bilhões, suficiente para enfrentar cenários severos de estresse no sistema financeiro.
Como funciona o pagamento da garantia
O pagamento da garantia só é iniciado quando o Banco Central decreta a liquidação de uma instituição financeira. A partir daí, o liquidante reúne e revisa as informações dos credores processo técnico que pode levar, em média, até 30 dias úteis e encaminha a lista ao Fundo Garantidor de Créditos.
Com essa base consolidada, o FGC libera o pedido para que os credores indiquem a conta bancária e validem os dados necessários para o recebimento.
De acordo com o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, após a conclusão das etapas no aplicativo ou no portal, o pagamento é feito em até dois dias úteis, diretamente em conta de titularidade do credor.
Pedido para pessoa física
No caso de pessoa física, a solicitação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo do FGC, disponível nas lojas de aplicativos.
O processo envolve duas etapas principais:
- Cadastro no aplicativo, com validação de dados e biometria;
- Solicitação do pagamento, que só fica disponível após o FGC receber a lista oficial de credores da instituição liquidada.
Pelo aplicativo, também é possível acompanhar o andamento do pedido e receber notificações sobre cada etapa do processo.
Pedido para pessoa jurídica
Empresas credoras devem solicitar a garantia pelo Portal do Investidor, no site do FGC.
O responsável legal precisa:
- Cadastrar a empresa no portal;
- Indicar os representantes autorizados;
- Concluir o pedido após a liberação da lista de credores.
O pagamento é feito por transferência para conta corrente ou poupança em nome da empresa, com o mesmo CNPJ informado no pedido.
E no caso do DPGE?
Para investidores com DPGE (Depósitos a Prazo com Garantia Especial), o pedido é feito diretamente pelo site do FGC, por meio de um link específico que é liberado quando a instituição associada entra em liquidação.
Após o preenchimento do formulário e o envio da documentação, o credor assina o termo de sub-rogação e a autorização para transferência do ativo registrado na B3. O pagamento é realizado na conta de titularidade do investidor, após a validação dos dados.
Fonte: R7
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil











