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Segunda parcela do 13º salário cai na conta até o fim desta semana

Quantia, que será depositada a 95,3 milhões de brasileiros, deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia

Patrões tem até esta sexta-feira (19) para pagar a segunda parcela do 13º salário. Conforme a legislação, a primeira parte do benefício foi paga até 28 de novembro. A quantia, que será depositada a 95,3 milhões de brasileiros, deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.

Quem tem direito

O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam antecipadamente. Apenas os novos segurados que entraram neste ano vão receber o 13º em novembro.

Tem direito ao 13º as pessoas com contrato de trabalho vigente, ou seja, aquelas pessoas que têm carteira assinada. E é a obrigação do empregador pagar o abono natalino.

Como calcular

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Também entram no cálculo, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro). A segunda parcela corresponde até 11/12 avos. Na segunda parcela, são descontados INSS e Imposto de Renda, quando houver.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.

 

Fonte: R7

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

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