Recurso foi negado na semana passada pela Primeira Turma do STF
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta terça-feira (18), o acórdão do julgamento dos recursos contra a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus pela trama golpista. O acórdão é um documento que consta os votos dos ministros. A partir da publicação dele começa a contar o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem novos recursos.
Os embargos de declaração foram rejeitados pelo STF na semana passada, mantendo a condenação de 27 anos e três meses de Bolsonaro. Outros seis réus também recorreram e não tiveram os recursos aceitos pelos ministros.
Agora, as defesas podem apresentar novos embargos de declaração. No entanto, é muito raro que o STF aceite esse recurso. A defesa também pode entrar com os chamados embargos infringentes. Porém, a tendência é que eles também sejam negados, já que há um entendimento na Corte de que eles só podem ser aceitos se no julgamento tiver tido divergência de ao menos dois ministros. No caso de Bolsonaro, somente um ministro, Luiz Fux, votou pela não condenação.
Com isso, Moraes poderá declarar o processo transitado em julgado e determinar o início do cumprimento das penas.
No acórdão, os ministros destacam que a decisão reconheceu a existência de uma organização criminosa, que tentou dar um golpe de Estado e era liderada por Bolsonaro.
“Essa mesma estrutura criminosa foi utilizada, após a derrota das eleições de 2022, para praticar o crime de GOLPE DE ESTADO, previsto no artigo 359-M do Código Penal, mediante diversos atos executórios voltados a “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, seja impedindo que houvesse a diplomação e posse do Presidente e Vice-Presidentes eleitos, no denominado Autogolpe, seja retirando-os do poder após a posse em verdadeiro “Golpe de Estado”, no que culminou com os violentíssimos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023, que, tipificaram os delitos de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (CP, art. 163, parágrafo único, I, III e IV) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei nº 9.605/1988)“, afirma.
Também é ressaltado que Bolsonaro utilizou da estrutura do Estado para a tentativa de golpe. “Da mesma maneira, a decisão recorrida reconheceu fundamentadamente que o réu JAIR MESSIAS BOLSONARO exerceu a função de líder da estrutura criminosa e recebeu ampla contribuição de integrantes do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação de projeto autoritário de poder”, diz.
Fonte: R7
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil











