Medida abrange novos projetos e construções futuras; um dos objetivos é a prevenção contra vandalismo
A Câmara Municipal de Limeira aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira, 22 de setembro, o Projeto de Lei Nº 147/2025 que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de videomonitoramento em novos projetos de prédios públicos municipais. A iniciativa é do vereador Carlinhos do Grotta (PL).
Conforme o texto legislativo, a instalação de sistema de câmeras de segurança deve abranger todos os novos projetos de construção de prédios públicos do Município. Também prevê como obrigatório que os equipamentos sejam instalados em locais estratégicos das áreas comuns e de acesso restrito, tenha capacidade de visualização em tempo real, além de armazenamento das imagens em servidor seguro, com acesso restrito às autoridades competentes.
O projeto assegura ainda a realização de treinamento específico para os servidores responsáveis pelo monitoramento e manutenção do sistema, bem como a integração do videomonitoramento com os órgãos de segurança pública, para pronta resposta a eventuais incidentes.
“A crescente incidência de danos ao erário e o impacto negativo à prestação de serviços públicos essenciais demonstram a necessidade de soluções eficazes e tecnológicas para proteção dos bens municipais. A implementação de câmeras de segurança, aliada a sistemas integrados de monitoramento e resposta, tem se mostrado medida eficaz para dissuadir comportamentos ilícitos e garantir maior controle e eficiência na atuação dos órgãos de segurança pública”, argumentou o vereador.
A viabilidade técnica e financeira para implantação dos sistemas de câmera serão incluídas no planejamento orçamentário das obras. Já a regulamentação da lei é de competência da Prefeitura, no prazo de 90 dias.
Por meio de emendas, a redação da propositura foi adequada à Lei Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.