Nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal de Americana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade, o substitutivo do Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador Thiago Brochi (PL), que altera a Lei Municipal nº 3.812/2003, sobre a proibição de queimadas no município.
A proposta amplia a responsabilidade por queimadas, permitindo que proprietários de terrenos sejam punidos mesmo que não tenham iniciado o fogo. A alteração no parágrafo 1º do artigo 2º da lei passa a considerar infrator o dono do imóvel que se omitir — de forma culposa ou dolosa — na adoção de medidas preventivas, como limpeza do terreno e manutenção de aceiros.
De acordo com Brochi, o objetivo é tornar mais eficaz o combate a queimadas e adequar a legislação local aos princípios constitucionais de responsabilidade ambiental.
A lei prevê multas que variam entre R$ 300 e R$ 20 mil por dia de infração, e a fiscalização é responsabilidade de cinco órgãos municipais: as secretarias de Planejamento, Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, Saúde e a Guarda Municipal (GAMA).
Agora, o projeto será encaminhado à sanção do prefeito Chico Sardelli (PL).
Foto: Governo de SP