O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Cristiano Zanin
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), formou nesta quinta-feira (11) a maioria necessária na Primeira Turma da Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação em um plano de golpe contra o resultado da eleição presidencial de 2022.
O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Cristiano Zanin, mas a condenação já é considerada irreversível no colegiado.
Réus condenados
Além de Bolsonaro, a maioria dos ministros da Primeira Turma votou pela condenação de:
- Alexandre Ramagem, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Abin;
- Almir Garnier, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022.
Placar
Em relação a Bolsonaro, Ramagem, Garnier, Torres, Heleno e Paulo Sérgio, o placar está em 3 a 1 pela condenação, diante da divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição.
No caso de Mauro Cid e Braga Netto, a votação foi ainda mais dura: 4 a 0 para condená-los por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e 3 a 1 pelos demais crimes.
Crimes imputados
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os oito réus devem responder por:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e ameaça grave (contra patrimônio da União);
- deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, a Câmara dos Deputados já havia aprovado, em maio, a suspensão parcial da ação penal. Dessa forma, ele responde apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos supostamente praticados antes de sua diplomação como parlamentar.
O voto de Cármen Lúcia
Em seu voto, a ministra afirmou que a PGR apresentou “prova cabal” da existência de uma empreitada criminosa articulada para atacar o Judiciário e o sistema eleitoral.
“Os fatos que são descritos desde a denúncia e a referência acusatória à imputação não foram negados na sua essência”, afirmou Cármen Lúcia.
Ela classificou Bolsonaro como líder da organização criminosa, destacando que ele não foi “arrastado” para os atos, mas sim o “causador” da insurgência. Segundo a ministra, há provas consistentes de planos para uma ruptura institucional e tentativa de permanência forçada no poder.
Em relação a Mauro Cid, Cármen Lúcia apontou que sua atuação foi além das urnas eletrônicas, com participação ativa em atos considerados criminosos.
A ministra também divergiu do entendimento de Luiz Fux ao defender que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito devem ser analisados separadamente, sem absorção de um pelo outro, o que amplia o escopo das condenações.
Contexto
A denúncia da PGR associa os réus a uma “milícia digital” organizada para difundir ataques contra a Justiça Eleitoral, questionar a legitimidade das urnas eletrônicas e preparar terreno para a tentativa de golpe, que culminou nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Com a formação da maioria, resta apenas a conclusão formal do julgamento com o voto de Cristiano Zanin. (Renan Isaltino)
Fonte e Foto: R7