Um projeto protocolado pela vereadora Mariana Conti (PSOL) na Câmara Municipal de Campinas institui a Política Municipal de Combate à Cyberpedofilia, Adultização e Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, denominada “Lei Felca”. A proposta estabelece um conjunto de ações integradas para prevenir, reprimir e combater todas as formas de abuso e exploração sexual infantojuvenil na internet.
O texto incentiva a participação da sociedade civil e da iniciativa privada e busca promover uma cultura de paz, segurança e responsabilização dentro e fora do ambiente digital com base no princípio da proteção integral e na prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as medidas previstas estão campanhas educativas permanentes nas escolas da rede municipal voltadas a estudantes, pais, responsáveis e profissionais da educação; produção e divulgação de materiais informativos por canais oficiais da Prefeitura; e inclusão do tema da segurança digital e do combate à cyberpedofilia na formação continuada de educadores. Também está previsto a capacitação de profissionais da saúde, da assistência social e da Guarda Municipal para identificação de sinais de violência e encaminhamento adequado dos casos.
“A cyberpedofilia não é um crime virtual; suas consequências são reais, profundas e devastadoras na vida das vítimas. sociedade e o poder público não podem se omitir diante desta barbárie, sendo um dever irrenunciável proteger os mais vulneráveis.”, justificou a vereadora.
O projeto também prevê a criação de canais de denúncia sigilosos, atendimento psicossocial e orientação jurídica gratuitos às vítimas e suas famílias, Outra frente proposta é a mobilização e visibilidade, com divulgação permanente do Disque 100 em materiais, prédios públicos, transportes e eventos, bem como incentivo a parcerias com empresas de tecnologia para promover ambientes virtuais mais seguros.
A proposta institui mecanismos de responsabilização, determinando que agentes públicos que, no exercício de suas funções, não comunicarem imediatamente ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial indícios ou confirmações de violência sexual contra criança ou adolescente estejam sujeitos a sanções administrativas.
Estabelecimentos com acesso público à internet, como escolas, bibliotecas, lan houses, hotéis e motéis, deverão afixar cartazes sobre os riscos da cyberpedofilia e os canais de denúncia, sob pena de advertência, multa de mil UFIC e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento. Os valores arrecadados com multas serão destinados integralmente ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente (FMCA).
O projeto também prevê que o Executivo publique anualmente um relatório de monitoramento da política, contendo dados estatísticos sobre denúncias, atendimentos, campanhas realizadas, recursos investidos e propostas de aprimoramento, a ser encaminhado à Câmara e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Lei Felca
O nome Lei Felca homenageia um influenciador digital que recentemente mobilizou sua comunidade para expor e desmantelar redes de exploração sexual infantil online. “O nome “Lei Felca” constitui uma justa homenagem ao influenciador digital que, recentemente, utilizou sua ampla plataforma e a força de sua comunidade para expor e desmantelar redes de exploração sexual infantil na internet. A atitude do influenciador demonstrou que a sociedade civil, quando mobilizada, é uma força poderosa na defesa dos direitos”, defendeu a autora.
Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado em duas discussões no Plenário da Câmara e sancionado pelo prefeito.