As películas automotivas são amplamente usadas por vários motivos no Brasil. Seja pela segurança e privacidade, já que algumas são do tipo antivandalismo, seja também por conta do controle solar evitando que os raios UV aqueçam o interior e a longo prazo danifiquem o carro, há vários tipos de películas também conhecidas como “insul filme” em referência a uma das fabricantes. Mas a resolução 989/2022 que regula a aplicação das películas nos vidros passou por mais uma fase de atualização. Confira o que mudou e o que é permitido (ou proibido).

A legislação sobre insulfilm, atualizada pela Resolução estabelece que películas em para-brisas e vidros dianteiros devem permitir a passagem de pelo menos 70% da luz (antes era 75%). Para vidros traseiros, o mínimo de transparência passa a 35%.

Vale lembrar que com a nova lei as Películas refletivas ou opacas são proibidas em qualquer vidro do veículo. A lei especifica que até mesmo no vidro traseiro é proibido usar películas desse tipo.

As autoridades também se comprometem a fiscalizar de forma mais rígida as películas nos veículos usando um equipamento medidor de luminosidade. Antes, muitos agentes de trânsito se baseavam apenas na informação gravada na película o que nem sempre trazia o dado correto.

Em alguns casos como táxis e veículos por aplicativo, alguns estados obrigam até mesmo a apresentação de um documento de vistoria que atesta a luminosidade e qualidade da película.

Multa por uso de película de forma incorreta
Usar película escura na frente, na traseira, as do tipo reflexiva ou opaca ou ainda deixar a película sem a instalação adequada com bolha ou deformidade rende multa de R$ 195,23, sendo considerada infração grave. Fica a critério do agente a retenção do veículo para regularização.
Fonte: R7