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Recesso do Judiciário suspende prazos, mas ministros mantêm atuação parcial; entenda

Os tribunais superiores iniciaram, na última quarta-feira (2), o recesso do meio do ano. Durante esse período, com término previsto para 31 de julho, ficam suspensos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento.

Apesar da pausa, o atendimento a casos urgentes está garantido por regimes de plantão, e parte dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) mantém atividades em processos sob sua relatoria.

No Supremo, o plantão da presidência será dividido entre o vice-presidente, ministro Edson Fachin, que atua entre os dias 2 e 16 de julho, e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pelo período de 17 a 31 de julho.

Ambos assumem decisões em situações urgentes ou liminares relacionadas a processos de ministros ausentes.

Cinco ministros informaram que continuarão em atividade durante o recesso: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques seguirão com despachos e deliberações em seus gabinetes.

Luiz Fux entrou em férias e não exercerá atividades neste mês.

Outros três ministros terão atuação parcial:

  • Flávio Dino mantém a jurisdição entre 2 e 14 de julho em classes específicas, como ações de controle concentrado e processos criminais. A partir do dia 15, retoma atuação ampla;
  • Cármen Lúcia trabalha durante todo o mês, com foco em matérias criminais (ações penais, inquéritos e pedidos de extradição);
  • Cristiano Zanin limita sua atuação a processos sigilosos.

O que muda durante o recesso

Durante esse período, prazos processuais permanecem suspensos, sem contagem para manifestações das partes ou atos processuais.

A suspensão, no entanto, não afeta o funcionamento dos sistemas eletrônicos, o protocolo de petições nem o andamento de medidas urgentes.

Pedidos que exijam providências imediatas — como concessão de liminares ou decisões cautelares — serão direcionados aos ministros de plantão.

De acordo com a Resolução nº 788/2022 do STF, o plantão judicial aplica-se às demandas originárias da Corte, como mandados de segurança, habeas corpus e ações diretas de inconstitucionalidade.

Mesmo com a suspensão das audiências em geral, seguem, por determinação do relator Alexandre de Moraes, as oitivas de testemunhas de acusação relacionadas ao núcleo 2 dos atos de 8 de janeiro. Essas audiências prosseguem até o final do mês.

Retorno dos trabalhos

As atividades regulares no STF serão retomadas em 1º de agosto, com sessão extraordinária marcada para as 10h. Entre os temas incluídos na pauta do segundo semestre estão:

  • Remessas ao exterior: análise da incidência da Cide sobre pagamentos internacionais;
  • Licença parental: debate sobre normas estaduais que estipulam prazos diferentes para licenças maternidade, paternidade e adotante no serviço público;
  • Contribuição sindical: julgamento sobre a constitucionalidade da destinação compulsória de parte da contribuição sindical a centrais, extinta pela reforma trabalhista de 2017;
  • Multas tributárias: discussão sobre eventual limite para valores aplicados em penalidades por descumprimento de obrigações acessórias na área fiscal.

 

Fonte: R7

Foto: Fellipe Sampaio /STF

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