Entre os itens falsificados estavam perfumes, álcool em gel e outros produtos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de sete pessoas e uma empresa acusadas de integrar um esquema de falsificação e comercialização ilegal de perfumes e outros cosméticos. A decisão confirmou o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil por danos morais difusos, além de ressarcimento individual a consumidores lesados.
A investigação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Limeira, comprovou que os réus faziam parte de uma organização criminosa voltada à produção e venda, em larga escala, de produtos impróprios ao uso humano. Entre os itens falsificados estavam perfumes, álcool em gel, arnica, gel para cabelo e pomadas modeladoras, todos fabricados sem qualquer autorização sanitária ou licença legal.
As operações de busca e apreensão, realizadas entre 2019 e 2021, encontraram evidências robustas da atividade ilegal. Em um dos galpões utilizados pelo grupo, foram recolhidos 7.734 frascos cheios e etiquetados como se fossem de marcas consagradas do mercado, além de maquinários, barris, etiquetas e mais de 5 mil embalagens vazias. Posteriormente, já em 2021, mais de 54 mil frascos de perfumes falsificados foram apreendidos em nova ação.
A defesa de parte dos réus alegou ausência de provas, mas o argumento foi rejeitado pelo desembargador Vianna Cotrim, que destacou a solidez do material apresentado durante o processo. Para o magistrado, o impacto causado à saúde pública e à confiança do consumidor justifica plenamente a condenação por danos coletivos.
Os valores da indenização por danos morais difusos serão destinados a fundos públicos voltados à proteção do consumidor e à reparação de danos coletivos. A Justiça determinou ainda que os consumidores diretamente prejudicados também devem ser indenizados individualmente. (Renan Isaltino)