Tributo começa a ser cobrado em fevereiro com percentuais temporários Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas. A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional. A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação. O que é o imposto? O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira. Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão: Cigarros e outros produtos fumígenos; Bebidas alcoólicas; Bebidas açucaradas, como refrigerantes; Veículos automotores; Aeronaves e embarcações; Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural; Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas; Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual. O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores. Quais são as alíquotas? A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Confira os percentuais previstos para cada categoria: Produto ou atividade Alíquota Cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena Demais produtos fumígenos 37,5% Bebidas açucaradas 2,6% Cervejas de malte 4,2% Vinhos e outras bebidas fermentadas 8% Vermutes e bebidas semelhantes 12% Vinhos do Porto e Madeira 16% Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% 16% Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 16% Rum de cana-de-açucar, exceto melaço 20% Demais bebidas destiladas 24% Concursos de prognósticos (jogos de azar) 0,5% Aviões e helicópteros 6,8% Barcos a motor 12% Demais embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8% Fonte: MP 1.399/2026 No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades. Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada. Veículos A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais. A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios: Fonte de energia e tecnologia de propulsão; Eficiência energética; Potência do veículo; Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção; Reciclabilidade. Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes. Alíquota zero A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores. Entre os casos previstos de alíquota zero estão: Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência; Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista; Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação; Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida; Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes; Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais. A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027. Quando começa a cobrança? O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária. Veja como ficará o calendário: Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI; Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC); Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias; A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028. O que muda em 2028? As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI. A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo. Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional. A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente. Por que substituir