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Dia: 4 de fevereiro de 2026

Kit Mãe Piracicabana: Câmara aprova concessão de enxoval a gestantes em situação de vulnerabilidade

Projeto de lei 350/2025 foi aprovado nesta segunda-feira (2), durante a 1ª Reunião Ordinária A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, durante a 1ª Reunião Ordinária, realizada na noite de segunda-feira (2), a nova redação ao Projeto de Lei nº 350/2025, que institui o chamado Programa “Kit Mãe Piracicabana”, voltado à concessão de enxoval a gestantes em situação de vulnerabilidade econômica atendidas pelo sistema municipal de saúde. O PL recebeu 14 votos favoráveis e agora segue para sanção do prefeito municipal. De autoria do vereador Gesiel Alves Maria, o Gesiel de Madureira (MDB), o projeto passou por nova redação e recebeu coautoria do vereador Gustavo Pompeo (Avante). A proposta estabelece critérios para o acesso ao benefício, define a composição mínima do enxoval e prevê mecanismos para a execução do programa pelo Poder Executivo. Pelo texto aprovado, o “Kit Mãe Piracicabana” destina-se às mulheres gestantes que realizarem o acompanhamento pré-natal na rede municipal de saúde e que estejam em situação de vulnerabilidade econômica. A lei considera vulnerável o núcleo familiar com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, desde que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O enxoval é definido como o conjunto de itens básicos voltados aos cuidados iniciais do recém-nascido. A proposta determina que o enxoval contenha, no mínimo, bolsa para recém-nascido, cobertor, toalha infantil, macacão, touca, luvas e meias, além de pomada para assaduras, fraldas descartáveis e lenços umedecidos. Outros itens poderão ser incluídos, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação posterior. A entrega do benefício deverá ocorrer nos 30 dias que antecedem a data provável do parto, mediante requerimento da gestante. O texto também prevê que as gestantes atendidas no pré-natal da rede municipal sejam informadas sobre o direito ao benefício, além de autorizar o Poder Executivo a firmar convênios, acordos ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar o programa. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação. Durante a discussão em plenário, o autor do projeto afirmou que a iniciativa busca atender famílias que enfrentam dificuldades financeiras no momento da gestação, ressaltando que, além da entrega do enxoval, o programa tem como objetivo estimular a realização adequada do pré-natal. Gesiel também mencionou experiências em outros municípios e destacou a integração entre as áreas da saúde e da assistência social. O vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) manifestou voto favorável ao projeto e destacou a relevância do parecer que permitiu o avanço da proposta, defendendo que critérios semelhantes sejam adotados na análise de outros projetos da Casa. Segundo ele, iniciativas dessa natureza estão alinhadas à função do Legislativo de propor ações voltadas ao atendimento das necessidades da população. Já Gustavo Pompeo, ao justificar o pedido para assinar a coautoria do projeto, ressaltou o papel da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e o apoio técnico da Procuradoria da Câmara na adequação da proposta. Ele afirmou que a nova redação possibilitou o prosseguimento do projeto, preservando seu objetivo central.   Foto: Câmara Municipal de Piracicaba

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Câmara de Campinas vota punição disciplinar da Corregedoria e arquivamento da investigação da CP contra Otto Alejandro

A Câmara Municipal de Campinas vota na segunda Reunião Ordinária, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Resolução nº 1/2026, de autoria da Corregedoria da Casa, que aplica a penalidade de suspensão temporária do exercício do mandato ao vereador Otto Alejandro (PL). Também entra em votação o parecer da Comissão Processante favorável ao arquivamento da denúncia contra o vereador. Processo da Corregedoria Em turno único, o Plenário vota o Projeto de Resolução nº 1/2026, de autoria da Corregedoria da Câmara, que aplica a penalidade de suspensão temporária do exercício do mandato por 45 dias ao parlamentar. A proposta é resultado do Procedimento Correcional nº 01/2025, instaurado a partir de representação apresentada por seis vereadores, na qualidade de eleitores. De acordo com o relatório final, a Corregedoria concluiu pela existência de infração ética de elevada gravidade, caracterizada por condutas públicas consideradas incompatíveis com os deveres previstos no Código de Ética Parlamentar, a Resolução nº 981/21). O parecer aponta violação a dispositivos que tratam, entre outros aspectos, do decoro parlamentar, da urbanidade, da boa-fé, do respeito à dignidade da função pública e da preservação da imagem institucional do Legislativo. O documento ressalta que o processo observou o devido processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa, incluindo análise de documentos, registros audiovisuais, processos judiciais correlatos e realização de audiência de instrução. A sanção proposta, segundo a Corregedoria, possui caráter ético-institucional, pedagógico e preventivo, voltado à proteção da credibilidade da Câmara perante à sociedade. Antes do início do processo de votação do Projeto de Resolução Otto Alejandro ou sua assessoria jurídica terá 15 minutos de fala para se defender na tribuna. O vereador tem afirmado que as acusações não procedem e que inclusive a Justiça já teria arquivado os processos dos quais ele é acusado. Para que a suspensão seja aprovada, é necessário o voto favorável de dois terços vereadores presentes na sessão. Arquivamento da Comissão Processante Também entra em votação o relatório da Comissão Processante (CP) favorável ao arquivamento da denúncia para investigar a acusação por quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Otto Alejandro. Votaram pelo arquivamento o relator Eduardo Magoga (Podemos) e membro Guilherme Teixeira (PL). A vereadora Fernanda Souto (PSOL), presidente da Comissão, apresentou voto separado pela continuação da investigação. Para que o arquivamento seja acatado, será necessário que a maioria simples dos vereadores presentes no Plenário votem a favor. Caso isso não ocorra, a investigação deverá continuar. O pedido da instalação da CP foi protocolado por Adriano Vieira Novo. A denúncia relata que o parlamentar foi denunciado por sua “namorada” pelos crimes de violência doméstica, ameaça, injúria e dano, de acordo com Boletim de Ocorrência registrado na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas. Ele ainda acusa o vereador de danificar o vidro traseiro de um ônibus em julho deste ano. O parecer favorável ao arquivamento sustenta a ausência de suporte fático-jurídico para a cassação do mandato. O relatório destaca decisões judiciais que resultaram no indeferimento de medidas e no arquivamento de procedimentos criminais, além da extinção da punibilidade em razão da ausência de representação da suposta vítima em um dos casos. Segundo o parecer, a Comissão observou o princípio da independência das instâncias, reconhecendo que a inexistência de condenação ou prosseguimento na esfera penal inviabiliza a aplicação de sanção político-administrativa nos moldes do decreto-Lei nº 201/67. O texto também ressalta que o arquivamento não impede eventual reabertura do caso, caso surjam provas novas. Em sua defesa, Otto Alejandro negou a agressão e informou que ela retirou a queixa policial. O parlamentar também negou que tenha atirado algum objeto no ônibus e que a própria Justiça já arquivou esse processo A segunda Reunião Ordinária será realizada a partir das 18h, no Plenário da Câmara, com transmissão ao vivo pela TV Câmara Campinas e pelo canal da emissora no YouTube.   Foto: Câmara Municipal de Campinas

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