Em meio à megaoperação no Rio de Janeiro, presidente sanciona lei para tentar frear o avanço de facções criminosas O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), uma lei que cria dois novos crimes na intenção de combater o crime organizado. A legislação passa a punir com pena de quatro a 12 anos quem atrapalhar ou conspirar contra ações de combate ao crime organizado. A medida é mais uma tentativa de frear o avanço de facções criminosas. Nesta semana, uma operação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho terminou com 121 mortos e tensões entre o governo federal e estadual no combate ao crime organizado. A lei sancionada por Lula havia sido aprovada na Câmara no início de outubro. O projeto, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), busca proteger os agentes públicos que fazem o combate ao crime organizado, como membros do judiciário e das forças de segurança. Além da punição, quem for condenado por contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa deverá cumprir a pena, inicialmente, em presídio de segurança máxima. A legislação também prevê escolta policial para agentes públicos que forem ameaçados, mesmo após a aposentadoria. Como exemplo, o senador Sergio Moro cita o caso do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes, executado em setembro. “Ele andava sem qualquer proteção, sem escolta. O PL corrige essa lacuna legal. Ele prevê que agentes da lei, mesmo aposentados, se eles estiverem em situação de risco decorrente do combate que fizeram ao crime organizado no passado, que eles vão permanecer com a proteção legal, que eles vão permanecer com a possibilidade de ter escolta para protegê-los”, disse Moro ao comemorar a aprovação do PL na Câmara. O que é considerado obstrução e conspiração para obstrução de ações contra crime organizado Solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado. Ajustarem-se duas ou mais pessoas para a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado. Medidas contra o crime organizado A lei foi sancionada em meio aos desdobramentos da megaoperação deflagrada no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. Após o governador Cláudio Castro (PL) acusar o governo federal de não apoiar o estado no combate ao crime organizado, o presidente Lula teve uma reunião de emergência com seus ministros no Palácio da Alvorada ontem. Mais tarde, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, se encontrou no Palácio Guanabara, na Zona Sul do Rio, com Cláudio Castro. Como resultado, foi anunciado a criação de um Escritório Emergencial de Combate ao Crime Organizado. O escritório tem como intuito unir esforços das forças federais e estaduais para que a crise no Rio de Janeiro seja superada. “Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades. Precisamos de um trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico sem colocar policiais, crianças e famílias inocentes em risco”, afirmou o presidente Lula, em postagem nas redes sociais. Lula tem defendido a aprovação da PEC da Segurança Pública, apresentada pelo governo federal como uma das medidas contra o crime organizado. O texto cria o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), que busca integrar e coordenar ações entre União, estados e municípios. Como é punido o crime organizado? Organizações criminosas são formadas por associações de quatro ou mais pessoas que se juntam de maneira estruturada para a prática de crimes. As maiores facções do Brasil, e que estão no centro desse debate sobre como combatê-las, são o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho. A punição para quem promove, constitui, financia ou integra uma organização criminosa é de três a oito anos de prisão, podendo ser elevada a depender das agravantes. Fonte: R7 Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil