
STF forma maioria para condenar Bolsonaro e aliados por plano de golpe de Estado
O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Cristiano Zanin A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), formou nesta quinta-feira (11) a maioria necessária na Primeira Turma da Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação em um plano de golpe contra o resultado da eleição presidencial de 2022. O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Cristiano Zanin, mas a condenação já é considerada irreversível no colegiado. Réus condenados Além de Bolsonaro, a maioria dos ministros da Primeira Turma votou pela condenação de: Alexandre Ramagem, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Abin; Almir Garnier, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022. Placar Em relação a Bolsonaro, Ramagem, Garnier, Torres, Heleno e Paulo Sérgio, o placar está em 3 a 1 pela condenação, diante da divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição. No caso de Mauro Cid e Braga Netto, a votação foi ainda mais dura: 4 a 0 para condená-los por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e 3 a 1 pelos demais crimes. Crimes imputados Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os oito réus devem responder por: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e ameaça grave (contra patrimônio da União); deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a Câmara dos Deputados já havia aprovado, em maio, a suspensão parcial da ação penal. Dessa forma, ele responde apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos supostamente praticados antes de sua diplomação como parlamentar. O voto de Cármen Lúcia Em seu voto, a ministra afirmou que a PGR apresentou “prova cabal” da existência de uma empreitada criminosa articulada para atacar o Judiciário e o sistema eleitoral. “Os fatos que são descritos desde a denúncia e a referência acusatória à imputação não foram negados na sua essência”, afirmou Cármen Lúcia. Ela classificou Bolsonaro como líder da organização criminosa, destacando que ele não foi “arrastado” para os atos, mas sim o “causador” da insurgência. Segundo a ministra, há provas consistentes de planos para uma ruptura institucional e tentativa de permanência forçada no poder. Em relação a Mauro Cid, Cármen Lúcia apontou que sua atuação foi além das urnas eletrônicas, com participação ativa em atos considerados criminosos. A ministra também divergiu do entendimento de Luiz Fux ao defender que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito devem ser analisados separadamente, sem absorção de um pelo outro, o que amplia o escopo das condenações. Contexto A denúncia da PGR associa os réus a uma “milícia digital” organizada para difundir ataques contra a Justiça Eleitoral, questionar a legitimidade das urnas eletrônicas e preparar terreno para a tentativa de golpe, que culminou nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Com a formação da maioria, resta apenas a conclusão formal do julgamento com o voto de Cristiano Zanin. (Renan Isaltino) Fonte e Foto: R7