Prefeitura de Pìracicaba quer simplificar processos para destravar regularização de imóveis; entenda
Duas matérias de autoria do Executivo de Piracicaba que devem em breve ser votadas pelo plenário da Câmara foram objeto de debate em audiência pública, na tarde desta sexta-feira (16), convocada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Os projetos de lei complementar 9 e 11/2025 propõem, respectivamente, a regularização de edificações irregulares e a regularização fundiária de núcleos rurais e urbanos. O objetivo da gestão Helinho Zanatta (PSD) com as medidas é reduzir a burocracia e destravar a regularização de imóveis. Os secretários municipais de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, Luciano Celêncio, e de Habitação e Regularização Fundiária, Alvaro Saviani, além de servidores de ambas as pastas, tiraram dúvidas de parlamentares e do público presentes na discussão, ocorrida no plenário da Câmara e comandada pelo vereador Gustavo Pompeo (Avante), presidente da comissão responsável por analisar a legalidade das propostas que tramitam na Casa. “No meu gabinete sempre temos esse tipo de conversa e é uma demanda que surge em todas as regiões de Piracicaba. Entendemos que esses são projetos importantes que podem beneficiar a população”, ressaltou Gustavo Pompeo. “É um assunto importante, um pouco polêmico até, mas que muita gente esperou por anos por isso”, acrescentou o vereador Renan Paes (PL), relator da CLJR. O projeto de lei complementar 9/2025 permite que proprietários de imóveis construídos de forma irregular até a data de publicação da futura lei possam efetuar a regularização das áreas, com posterior registro nas matrículas. A medida deve beneficiar o município, uma vez que possibilitará o cálculo de impostos com base na área real construída, “refletindo de forma mais justa o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes e evitando a perda de receitas públicas”, e também os proprietários das edificações, que, com a regularização de seus registros em cartório, passarão a ter acesso a linhas de crédito para reformas e construções. Atualmente, há 1.603 processos de regularização de edificações em aberto na Prefeitura. Celêncio orientou, durante a audiência pública, que, após o projeto aprovado tornar-se lei, o responsável técnico solicite, via sistema “Prefeitura Sem Papel”, o arquivamento do processo atualmente sob sua tutela e abra um novo requerimento, já sob as novas regras. “A partir do momento em que essa lei for publicada, eu orientaria os profissionais e os proprietários que peçam o arquivamento desse processo anterior e abram já o novo processo, que é muito mais simples e mais rápido, para podermos dar celeridade, zerar essa fila e dar continuidade à análise somente [com base] na nova lei.” Celêncio explicou que a nova lei trará o instrumento da autodeclaração, que visa agilizar todo o processo. “Temos nela todos os componentes que precisam ser apresentados: o projeto simplificado do imóvel construído; as partes existentes e as irregulares; os memoriais; a RT do profissional; e uma declaração em que o proprietário e o responsável técnico atestam os parâmetros urbanísticos”, listou. A partir disso, a emissão da certidão, pela Secretaria, ocorrerá “em questões de dias”. “E, logo após a emissão desse alvará, temos condições já de emitir a própria guia de ISS e o certificado de regularização, para que a pessoa tenha o direito de averbar a sua construção na matrícula e, assim, ter a finalização do seu processo construtivo. Isso vai dar oportunidade a toda a população de regularizar seus imóveis e também à Prefeitura de recolher aos seus cofres a parte do ISS dos que ampliaram a casa em algum momento sem obter a documentação desejada.” A lei valerá por 365 dias a partir da data em que for publicada no Diário Oficial, prorrogáveis por igual período. “Ela tem um prazo, porque não podemos abrir isso eternamente, senão as pessoas vão querer se beneficiar sempre de uma brecha de regularização. Então, a partir desse momento, o Poder Público tem a obrigação de aumentar o seu efetivo em relação à fiscalização, para que as novas construções que venham a surgir sejam feitas corretamente, de acordo com o rito legal. E que fique claro: essa lei regulariza o imóvel, e não a atividade que há nele”, completou Celêncio. Já o projeto de lei complementar 11/2025 tem como parâmetros a lei federal 13.465/2017 e o decreto federal 9.310/2018 e estabelece normas e procedimentos para a regularização de parcelamentos ilegais, irregulares ou clandestinos, permitindo, com isso, a instituição de desmembramento, loteamento, loteamento de acesso controlado ou condomínio de lotes. O Executivo classifica a medida como “fundamental para organizar e legitimar áreas já consolidadas, garantindo que as edificações sejam aprovadas pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos”, mesmo que apresentem inconformidades urbanísticas, desde que protocoladas no prazo de 180 dias a partir da emissão das matrículas dos lotes individualizados. O projeto resolve outra questão destacada por Saviani na audiência pública, que é possibilitar aos beneficiários a obtenção do Certificado de Regularização Fundiária mediante a apresentação de um Termo de Compromisso de Obras, o qual terá força de título executivo extrajudicial, abolindo a necessidade de carta de fiança bancária. “Entendo que esta seja uma das maiores dificuldades na lei que hoje está em vigor. A legislação atual exige uma carta de fiança bancária. Desde quando essa lei entrou em vigor em 2019, nenhum núcleo foi regularizado na zona rural. O montante financeiro que o pessoal do loteamento tem que se organizar para conseguir essa carta de fiança, [a partir da aprovação da lei] ele pode usar esse dinheiro para fazer a infraestrutura. A novidade que estamos colocando é a apresentação de um Termo de Compromisso, em que terão quatro anos para fazer as obras de infraestrutura no referido núcleo“, explicou o secretário. Saviani informou que, entre os núcleos informais de interesse social (identificados como Reurb-S) existentes hoje em Piracicaba, 31 estão sendo regularizados pela gestão Helinho Zanatta: 13 estão com o processo em andamento, abrangendo 577 lotes, 14 estão em licitação (1.577 lotes), dois estão sendo regularizados em parceria com a CDHU (1.588 lotes) e outros dois (1.126 lotes) pela própria equipe da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária. Já os núcleos classificados como Reurb-E, de interesse específico, totalizam 206 parcelamentos irregulares na zona rural do município, dos quais











