Dia 15 de março é Dia do Consumidor e o Procon de Sorocaba, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, preparou uma relação com 24 dicas importantes que o cidadão deve conhecer, bem como exigir, antes de ir às compras. Além disso, o Procon Móvel oferecerá atendimento especial nessa data. O Procon Móvel, na sexta-feira (14) e no sábado (15), estará na Praça Coronel Fernando Prestes, no Centro da cidade. No primeiro dia, o funcionamento será das 9h às 13h e no segundo, das 9h às 15h. O consumidor poderá fazer solicitações de serviços, encaminhamentos de demandas, reclamações referentes ao direito do consumidor, além de receber orientações nessa área. A equipe da unidade móvel também prestará auxílio aos munícipes que desejam participar do Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), bem como que pretendem renegociar suas dívidas. Serpa possível realizar a inscrição on-line no sistema, com o objetivo de instituir mecanismos locais de prevenção, conciliação e tratamento de cada caso. “Quanto ao superendividamento, de modo geral, a proposta é evitar a exclusão social do consumidor e garantir o seu mínimo existencial”, aponta a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues. Durante a permanência do Procon Móvel na Praça Central haverá ainda a distribuição gratuita de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de material informativo sobre os principais temas referentes aos direitos e deveres de todo cidadão que vai às compras. Dicas do Procon Confira a relação de dicas do Procon Sorocaba que o consumidor deve saber e exigir no dia a dia: Compra fracionada – Ninguém é obrigado a levar o fardo inteiro de um produto, quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem. Perda da nota fiscal – Caso perca a nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Venda casada – Quando pedir empréstimo e o gerente exigir que contrate um seguro ou um título de capitalização, por exemplo, você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. Isso é venda casada! Produto com preços diferentes – Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor sempre prevalece. Contudo, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça. Cartão bloqueado – Se o seu cartão de crédito for bloqueado, devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por uma segunda emissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido. Conta bancária encerrada – A solicitação de encerramento da Conta Corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, e não necessariamente na unidade em que a conta foi aberta. Porém, a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco. Comida no cinema – Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor. Mala extraviada – Se sua mala extraviada não for localizada, enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais, para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda. Voo atrasado – Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver que esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, é possível exigir o reembolso ou a remarcação da viagem. Créditos que desaparecem – Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de valor adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança, sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e a restituição em dobro. Cadastro de inadimplente – Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, sem justa causa, aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais. Conta sem tarifas – Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta, ou onde já tem uma aberta, e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúnem operações básicas e não têm custo. Pagamento negado – Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo. Serviços nas férias – Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança da mensalidade. Couvert não obrigatório – Você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, aqueles petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo, sem que o consumidor seja consultado previamente, é prática abusiva, proibida pelo CDC. Pedido demorado – Você tem todo o direito de ir embora, caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu. Crianças em restaurantes – Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon ou ao Ministério Público Federal. Ofertas não cumpridas – Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e na TV, deve ser cumprida. Caso contrário, é considerada propaganda enganosa e você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos. Produto com garantia – A