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Candidato à presidência ou possibilidade de prisão? O que o futuro reserva a Jair Bolsonaro

Declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro de 2023, Jair Bolsonaro (PL) foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República no último dia 18 de fevereiro. Mesmo assim, o ex-presidente insiste que será candidato novamente em 2026. Nos próximos meses, ele deve enfrentar diferentes desafios jurídicos e políticos.

Na Justiça Criminal, Bolsonaro enfrentará um árduo caminho. A defesa do ex-presidente prepara as manifestações para rebater a denúncia por suposta tentativa de golpe de Estado ao lado de outras 33 pessoas. Quando vencer o prazo de 15 dias dado aos advogados e receber os argumentos da defesa, o STF vai se debruçar sobre o caso e decidir se aceita ou rejeita a denúncia.

“Nessa resposta à acusação, é possível que a defesa aponte erros que indiquem que a denúncia jamais deveria ter sido recebida. Aí, é possível fazer uma segunda análise e, caso se concorde que houve o erro no recebimento da denúncia, ela pode ser rejeitada, o que a gente chama de rejeição tardia”, explica o mestre em direito constitucional e professor de direito penal Rodrigo Barbosa.

Também existe a chance da absolvição sumária, recurso usado em casos em fica claramente demonstrado que o denunciado agiu em legítima defesa, o que não é o caso de Bolsonaro, segundo Barbosa.

Diante disso, ele reconhece a dificuldade de uma reanálise do caso. “Pode acontecer? Pode. Mas, nesse caso, com a quantidade de olhos que há em cima da denúncia, eles não vão ter encontrado essa possibilidade de rejeição”, diz.

Chance de virar réu

Se o STF aceitar a denúncia, Bolsonaro passa à condição de réu. Aí começa o período de instrução, quando as provas são incluídas no processo — oitiva de testemunhas, perícias, interrogatórios etc.

“Após todo esse caminho, em que todo mundo foi ouvido, a acusação vai falar uma última vez, seja oral, seja por escrito. São as chamadas alegações finais. O mesmo espaço é dado à defesa”, explica o especialista.

Na sequência, o Supremo — via 1ª Turma ou plenário — vai julgar se Bolsonaro é culpado ou inocente.

“Como são várias acusações, eles podem entender que ele é culpado de alguns crimes e inocente de outros, o que eu entendo que seria o cenário mais provável”, diz Barbosa.

Bolsonaro ainda poderia recorrer, no próprio STF, de uma eventual decisão.

“Embargos de declaração ou embargos infringentes são possibilidades, e embargos infringentes vão ser muito interessantes nesse caso, porque eles vão falar que há divergência da jurisprudência anterior e sempre se acha alguma coisa”, projeta o professor de direito penal.

Caminhos para Jair Bolsonaro na esfera criminal. – Arte/R7

Bolsonaro nas urnas

O ex-presidente está inelegível até 2030, após condenação por abuso de poder político em duas ações no TSE. Até lá, portanto, Bolsonaro não poderá concorrer. O ex-mandatário, porém, está sujeito a ficar inelegível também por conta de processos na Justiça criminal.

“Caso seja condenado pelo STF em uma ação penal, a inelegibilidade ocorrerá automaticamente a partir do primeiro juízo condenatório, já que, no Supremo, o julgamento inicial já ocorre em órgão colegiado. A Lei da Ficha Limpa não exige condenação em segunda instância, basta essa primeira decisão de colegiada”, explica Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.

Se condenado criminalmente, Bolsonaro só poderia concorrer em duas situações: se a decisão for posteriormente reformada em embargos de declaração ou se, antes do trânsito em julgado, for concedido o benefício previsto no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa, que permite o registro da candidatura enquanto há recurso pendente.

“Esse benefício, contudo, depende de autorização do relator ou do tribunal”, adverte Reis.

Caminhos para Bolsonaro na Justiça Eleitoral. – Arte/R7

Candidato inelegível pode concorrer?

O ex-juiz da Presidência do TSE explica que, “quando um candidato inelegível tenta concorrer, a Legislação permite que ele participe da eleição sob a condição de candidatura sub judice”. Isso quer dizer que, mesmo inelegível, o candidato pode realizar campanha, aparecer na urna eletrônica e até receber votos.

“A lei não prevê o indeferimento automático do registro de candidatura com proibição da participação na campanha”, diz. “Isso acontece porque a impugnação ao registro de candidatura só ocorre depois que o pedido é formalizado perante a Justiça Eleitoral”, completa.

“Como o período de campanha é muito curto — apenas 45 dias —, dificilmente há tempo suficiente para um julgamento definitivo antes do dia da eleição. Assim, um candidato inelegível pode disputar normalmente e chegar ao dia da votação com seu nome na urna”, afirma.

E se Bolsonaro for eleito?

Márlon Reis explica que há duas consequências no caso de um postulante que está inelegível ganhar a eleição. Primeiro, Bolsonaro poderia perder o diploma eleitoral e haveria convocação de nova eleição.

“Se a Justiça Eleitoral confirmar sua inelegibilidade após o pleito, o diploma eleitoral será cassado. Nesse caso, a Advocacia-Geral da União pode ingressar com ação contra o candidato, responsabilizando-o pelo custo da nova eleição. Como se trata de eleição presidencial, isso envolveria a mobilização de todo o eleitorado brasileiro”, destaca.

Outro resultado dessa eventual disputa seria a substituição do candidato antes da eleição. “A Legislação prevê que um candidato pode ser substituído até 20 dias antes do pleito. Se a inelegibilidade for confirmada antes desse prazo, o partido ou a coligação pode indicar um substituto”, completa.

Saiba o que acontece com candidato inelegível nas eleições. – Arte/R7

Fonte: R7

Foto: RAFAEL VIEIRA/AGIF/ESTADÃO 

GCM de São Paulo passa a multar infrações de trânsito a partir desta quinta-feira

A medida foi anunciada pela Prefeitura de São Paulo e oficializada por meio de um convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo  A partir desta quinta-feira (08), os agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo estão autorizados a fiscalizar e multar veículos em situação irregular que circulam pela capital paulista. A medida foi anunciada pela Prefeitura de São Paulo e oficializada por meio de um convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo.  Na prática, os guardas municipais passam a ter poder para registrar infrações de trânsito, aplicar multas e adotar medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A iniciativa acontece no início do Maio Amarelo, mês voltado à conscientização sobre a segurança viária e a prevenção de acidentes.  Além da fiscalização, o convênio também prevê ações integradas entre os governos estadual e municipal, como campanhas educativas e projetos conjuntos com foco na redução de acidentes e mortes no trânsito.  A autorização para atuação da GCM em fiscalizações de trânsito foi respaldada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023. A Corte reconheceu que guardas municipais têm competência legal para atuar na fiscalização do tráfego urbano, desde que haja um convênio com o órgão executivo de trânsito — o que foi formalizado entre o Detran-SP e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).  Com isso, a Prefeitura amplia a presença fiscalizadora nas ruas da capital, apostando na atuação integrada como estratégia para aumentar a segurança viária e reduzir comportamentos imprudentes ao volante. (Renan Isaltino)

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Com 499 abordagens e 889 cobertores entregues, Operação Inverno já está em ação

Durante o período da operação, o serviço fica ativo todos os dias  A primeira semana de atividade da Operação Inverno, de 1º a 4 de maio, registrou 499 abordagens a pessoas em situação de rua em Campinas. Destas, 389 eram homens, 73 eram mulheres, 31 pessoas idosas e 6 pessoas LGBTQIA+; 32 pessoas aceitaram abrigo no Samim e foram distribuídos 889 cobertores. A mobilização, realizada por meio da equipe do SOS Rua, continuará até o dia 30 de setembro.  A ação é coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social com o objetivo de ampliar a proteção à população em situação de rua durante os meses mais frios do ano. Durante o período da operação, o serviço fica ativo todos os dias: de segunda a sexta-feira, das 8h à meia-noite; aos fins de semana e feriados, das 18h à meia-noite. Caso a pessoa em situação de rua recuse o acolhimento no Samim, recebe cobertores como alternativa de proteção ao frio.  “Nosso compromisso com a população em situação de rua é permanente, mas se intensifica durante os meses mais frios do ano. A Operação Inverno é uma resposta humanitária à vulnerabilidade extrema, buscando garantir que ninguém enfrente as baixas temperaturas desassistido. Mesmo diante das recusas de acolhimento, oferecemos cobertores e continuamos insistindo no cuidado e na proteção. Cada abordagem é uma oportunidade de acolher, orientar e, muitas vezes, iniciar uma trajetória de reconstrução de vida”, afirmou Vandecleya Moro, secretária municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.  O atendimento pode ser solicitado por qualquer cidadão que encontre uma pessoa em situação de vulnerabilidade nas ruas. O contato deve ser feito pelo telefone (19) 3253-4512, das 8h às 18h, e via WhatsApp (19) 99984-6496, das 18h às 21h. Após esse horário, por limitações logísticas, as solicitações não são atendidas.  Em 2024, a Operação Inverno registrou 10.417 abordagens em 21 semanas de atuação. Foram distribuídos 16.376 cobertores e feitos 1.887 encaminhamentos ao Samim, albergue que funciona 24 horas com capacidade para 120 pessoas — sendo 90 homens, 16 mulheres, 10 mães com crianças e 4 vagas para pessoas LGBTQIA+.  A semana de maior movimento em 2024 foi a de 26 de agosto a 1º de setembro, com 732 pessoas atendidas. A média semanal de atendimentos foi de 555 pessoas. Segundo a coordenação do SOS Rua, mesmo antes do início oficial da edição 2025, ações como a distribuição de cobertores já vêm sendo realizadas devido às baixas temperaturas.

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Governo de SP amplia uso de câmeras corporais na PM e reforça transparência em ações policiais

A ampliação prevê a implementação de novas câmeras corporais, com tecnologias mais avançadas  O Governo de São Paulo vai ampliar em 25% o número de câmeras operacionais portáteis (COPs) utilizadas pela Polícia Militar. Com a expansão, a corporação passará a contar com 15 mil equipamentos, medida que reforça a política de monitoramento e transparência nas ações policiais em todo o estado.  A decisão foi firmada em acordo entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo, com participação da Polícia Militar. O pacto foi homologado nesta quinta-feira (8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, após uma série de audiências conduzidas pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) e intermediadas pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do Supremo.  “Todos os encontros foram conduzidos sob um clima de diálogo construtivo, reforçando o compromisso do governo paulista com a transparência e a segurança pública”, afirmou a Procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra. “O uso dos dispositivos atende aos princípios de controle da atividade policial e promoção da legalidade e da integridade das operações.”    Tecnologia de ponta e maior controle  A ampliação prevê a implementação de novas câmeras corporais, com tecnologias mais avançadas, adquiridas por meio de contrato com a empresa Motorola. O equipamento traz uma série de recursos inéditos: acionamento remoto automático pelo COPOM durante despachos de ocorrências, ativação por proximidade via Bluetooth, com alcance de até 10 metros, e reativação automática em caso de interrupção manual da gravação.  As câmeras também poderão ser acionadas remotamente pela supervisão. Caso isso não ocorra, continua valendo a obrigatoriedade de acionamento manual por parte do policial, sempre que se deparar com fatos de interesse da segurança pública.  Outros destaques tecnológicos incluem áudio bidirecional para comunicação com a central, geolocalização em tempo real, imagens em alta resolução — o que facilita a identificação de pessoas e veículos —, além de uma trilha de auditoria mais segura e completa para o controle das gravações.    Regiões prioritárias e política de segurança pública  O novo acordo determina que os equipamentos sejam priorizados em regiões classificadas como de alta e média prioridade, conforme matriz de risco de letalidade elaborada pela Polícia Militar. O uso também será obrigatório em operações de grande porte e em incursões em comunidades vulneráveis, sempre que houver disponibilidade dos dispositivos.  O contrato original com a Motorola previa a aquisição de 12 mil câmeras, número já 20% superior ao atual uso da corporação. Com o novo aditivo, o total será ampliado para 15 mil, sendo que os modelos mais recentes já foram testados em condições reais no município de São José dos Campos e serão implantados de forma gradual.  Outro avanço importante é o sistema de “buffer”, que armazena os 90 segundos anteriores ao acionamento. Ou seja, mesmo antes da gravação oficial ser iniciada, as câmeras já capturam o contexto da ação policial — uma medida que pode ser crucial na apuração de condutas e ocorrências.    Compromisso com a legalidade  A medida é considerada um avanço significativo na consolidação de uma política pública voltada à legalidade e à segurança da população, aliando tecnologia de ponta a mecanismos de controle e fiscalização do trabalho policial.  Com a homologação pelo STF, São Paulo se posiciona na vanguarda do monitoramento de ações de segurança pública, apostando na tecnologia como ferramenta de proteção à sociedade e de valorização das boas práticas policiais. (Renan Isaltino) Foto: governo de SP

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