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Justiça declara abusiva greve dos professores em Santa Bárbara d’Oeste e impõe multa diária ao sindicato

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou e deferiu neste sábado (2) o pedido da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste para declarar como abusiva a greve anunciada pelo Sindicato dos Professores do município (Sindiprosbo), prevista para começar nesta segunda-feira (4), data de retorno das aulas na rede municipal. A decisão judicial também determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e responsabilizou diretamente o sindicato.

A paralisação foi motivada por uma denúncia do sindicato sobre um suposto desconto indevido ou em duplicidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas férias dos servidores públicos municipais. No entanto, o juiz plantonista Cláudio Teixeira Villar considerou ilegal a motivação da greve.

“A questão tem de ser resolvida por meio da interpretação correta da lei tributária, pela autoridade competente, não se resolvendo por meio da deflagração de greve, ou seja, aparentemente, trata-se de movimento abusivo, que visa coagir o Município a interpretar a lei tributária em favor dos interesses dos empregados”, afirmou o magistrado no despacho.

Na petição apresentada à Justiça, a Prefeitura argumentou que a paralisação prejudicaria milhares de alunos matriculados nas escolas municipais, comprometendo o desenvolvimento pedagógico e o cumprimento do calendário escolar.

Desde o início da controvérsia, a administração municipal informou que os descontos aplicados seguem a legislação vigente e que a alegação do sindicato não possui respaldo legal ou contábil. A Prefeitura apresentou essas explicações ao sindicato em reuniões, ofícios e também ao Ministério Público do Trabalho, com a devida comprovação por meio de demonstrativos financeiros.

“A greve a ser deflagrada se mostra absolutamente desproporcional e afetará sobremaneira a continuidade do serviço público essencial – ensino infantil”, diz outro trecho da decisão judicial.

O prefeito Rafael Piovezan comentou a decisão e reforçou o posicionamento do Executivo municipal: “Não pode um inconformismo com uma norma tributária prejudicar a volta às aulas de cerca de 16 mil alunos da rede municipal de ensino. Esta decisão judicial confirma o entendimento técnico da Prefeitura sobre a questão e reforça o compromisso que temos em tomar decisões e medidas de maneira legal, pensando em fazer nossa cidade um lugar melhor para todos.”

Com a decisão, as aulas na rede municipal estão mantidas para esta segunda-feira (4), em todas as etapas de ensino – da Educação Infantil ao Ensino Fundamental. Cerca de 16 mil alunos devem retornar às 58 unidades escolares. A Prefeitura reforçou o compromisso com a educação, os alunos, os pais, os servidores públicos e destacou o respeito ao cidadão barbarense.

 

Foto: Reprodução/Sindiprosbo

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